← Voltar para o BlogJurídico e Compliance

Licitude de recursos e compliance em contratos imobiliários corporativos

A entrada de fundos de investimento e grandes corporações no mercado imobiliário da Bahia trouxe um nível de exigência internacional para as nossas transações. Hoje, a inserção de declarações sobre a origem e a licitude do dinheiro no contrato de compra e venda não é apenas uma boa prática — é uma obrigação regulatória. ## O dever legal do corretor de imóveis Transações de alto valor acendem alertas em diversos órgãos reguladores. A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e a Resolução COFECI nº 1.336/2014 determinam que corretores de imóveis e imobiliárias são obrigados a identificar profundamente seus clientes (política de Know Your Customer - KYC) e reportar operações suspeitas ao COAF. O corretor não é apenas um intermediador; ele tem o dever legal de manter o registro transparente da operação e mitigar riscos institucionais. ## A cláusula de origem lícita e compliance O Contrato de Promessa de Compra e Venda definitivo de um ativo corporativo deve conter uma "Cláusula de Compliance, Anticorrupção e Antilavagem de Dinheiro". A redação contratual deve estipular expressamente que o comprador declara e garante — sob as penas da lei civil e criminal — que todos os recursos utilizados para o pagamento daquela aquisição: * Têm origem estritamente lícita. * São devidamente declarados aos órgãos fiscais (como a Receita Federal). * Não provêm de corrupção, evasão de divisas ou qualquer prática descrita na legislação criminal. ## Proteção de ponta a ponta Ter a declaração formal da licitude dos recursos protege o vendedor, evitando que o ativo (como um galpão logístico recém-vendido) seja alvo de bloqueios judiciais futuros caso o comprador venha a ser investigado. Da mesma forma, resguarda o advisor e a empresa intermediadora contra acusações de cumplicidade ou facilitação na ocultação de bens. Em operações complexas, o compliance é o alicerce que garante a liquidez do negócio.

Por Rodrigo Meira, Corretor de Imóveis (CRECI/BA 38597-F)

Agende uma consultoria confidencial

Sua empresa avalia a expansão, locação ou desmobilização de ativos na Grande Salvador? Fale com o Private Desk.